Editais


3 de janeiro de 2025

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROTESTO DE TÍTULOS

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Os editais são afixados no Tabelionato de Protesto e publicados no sítio eletrônico da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT), bem como, publicados no Jornal Correio do Estado – CE.

Consulte:

 

 

Lei nº 9.492/97:

“Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado no sítio eletrônico da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto prevista no art. 41-A desta Lei, sem prejuízo de outras publicações em jornais eletrônicos.    (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.”

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