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24 de outubro de 2022

Alteração do horário de funcionamento das serventias extrajudiciais na chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mundo de Futebol de 2022.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES 1361747/7007447-52.2022.8.08.0000

Senhores notários e registradores das serventias do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ/ES n° 160, publicado em 11/10/2022, que alterou o horário de expediente das unidades administrativas e judiciárias, na chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mundo de Futebol de 2022;

CONSIDERANDO que no período de jogos da seleção brasileira a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

RESOLVE:

DETERMINAR, de maneira excepcional, a alteração do horário de expediente das serventias do foro extrajudicial, na chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mundo de Futebol de 2022:

– Dia 24 de novembro de 2022: das 8 às 14h;

– Dia 28 de novembro de 2022: das 7 às 12h;

– Dia 2 de dezembro de 2022: das 8 às 14h.

A alteração dos horários não se aplica ao plantão das serventias de registro civil das pessoas naturais, a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas.

Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.

Publique-se.

Vitória/ES, 20 de outubro de 2022.

 

Carlos Simões Fonseca

Corregedor Geral da Justiça

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1361747/7007447-52.2022.8.08.0000

 

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